Justi?a suspende bloqueio a sites de apostas no Rio de Janeiro

Júlia Moura August 12, 2024

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Justi?a suspende bloqueio a sites de apostas no Rio de Janeiro

Na segunda-feira, 12 de agosto, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Regi?o (TRF-1), decidiu suspender a liminar que havia permitido o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos on-line sem licen?a no Estado do Rio de Janeiro. A decis?o foi tomada após a Associa??o Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentar embargos de declara??o.?

A liminar original, solicitada pela Loterj, n?o levou em conta o período de transi??o estabelecido pela Lei Federal 14.790/2023, que concede um prazo para que as empresas de apostas se adequem e obtenham a autoriza??o necessária para operar no Brasil. De acordo com a lei e a Portaria no 827, de 21 de maio de 2024, publicado pelo Ministério da Fazenda, as empresas têm até 31 de dezembro de 2024 para obter a licen?a, desde que apresentem o pedido dentro de um prazo de noventa dias.?

Em sua decis?o, o desembargador Zuniga Dourado afirmou que manter o bloqueio n?o era razoável, considerando o período de transi??o. Ele destacou que a decis?o inicial n?o levou em considera??o a adequa??o das empresas às novas regras. 

O advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, celebrou a decis?o como uma vitória para o setor de apostas, que vinha enfrentando prejuízos desde o final de julho, com bloqueios que afetavam até mesmo acessos fora do Rio de Janeiro. Jorge elogiou a decis?o do Poder Judiciário, que traz alívio para o setor e reafirma o compromisso com a seguran?a jurídica no país. “Centenas de empresas de apostas e jogos on-line vinham tendo as suas opera??es prejudicadas, desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decis?o traz um alívio para todo o setor e refor?a o comprometimento do Poder Judiciário com a seguran?a jurídica em nosso país”, afirmou Jorge.?

Além disso, o desembargador atendeu ao pedido da ANJL para participar do processo como amicus curiae, permitindo que a associa??o forne?a informa??es adicionais relevantes. A análise sobre a competência dos entes federativos para a presta??o dos servi?os de loteria será abordada no julgamento do mérito do recurso, a ser realizado pela 11a Turma.?

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