Loterj obtém liminar para bloquear sites de apostas no Rio de Janeiro

Júlia Moura July 1, 2024

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Loterj obtém liminar para bloquear sites de apostas no Rio de Janeiro

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) conquistou na sexta-feira (28/6) uma vitória judicial importante que pode impactar significativamente o mercado de apostas online no estado. A decis?o liminar obtida pela Loterj autoriza a Agência Nacional de Telecomunica??es (Anatel) a verificar a legalidade das plataformas de apostas que operam no Rio de Janeiro. Caso sejam encontradas irregularidades, a Anatel deverá suspender as atividades dessas empresas no território fluminense.?

A liminar foi concedida pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1a Regi?o, em Brasília. Além de autorizar a Anatel a tomar medidas contra as plataformas de apostas irregulares, a decis?o também negou o pedido da Associa??o Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para participar do processo como amicus curiae. Esse pedido da ANJL visava fornecer informa??es ao julgador para influenciar o desfecho do caso, mas foi rejeitado pelo desembargador Zuniga. 

O caso se originou após a Loterj lan?ar, em 2023, um edital para o credenciamento de empresas de apostas. Esse edital gerou controvérsia tanto com outros estados quanto com o governo federal. O edital da Loterj permite que empresas operem no estado mediante o pagamento de uma outorga de R$ 5 milh?es, valor consideravelmente inferior aos R$ 30 milh?es exigidos pelo Ministério da Fazenda. Além disso, o edital autoriza que essas empresas atuem em todo o Brasil, sem cumprir os critérios de regionalidade, desde que declarem estar sediadas no Rio de Janeiro. A Loterj justifica suas a??es com base em decis?es anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).?

A decis?o do desembargador Zuniga Dourado reverte uma decis?o de primeira instancia da Justi?a Federal de Brasília, que havia negado o pedido da Loterj por falta de autoridade. A nova decis?o baseia-se em uma interpreta??o da lei que prevê o bloqueio de sites que violam as normas brasileiras vigentes, justificando assim a suspens?o das plataformas de apostas irregulares. 

Em contrapartida, a Associa??o Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifestou-se contrária à decis?o. Em nota, a ANJL afirmou que todos os operadores deveriam ser notificados antes de qualquer ordem de retirada dos sites do ar, permitindo assim sua ampla defesa. A ANJL também ressaltou que a Anatel deve respeitar os prazos estabelecidos pela lei 14.790/23 e pela portaria 827/24, que concedem até 31 de dezembro de 2024 para a obten??o das licen?as sem penalidades. 

A ANJL argumenta que a interpreta??o dada pela Loterj à decis?o judicial é equivocada e tenta for?ar os operadores a obterem a licen?a estadual antes do prazo para a Licen?a Federal. A entidade reitera que a Anatel deve seguir as normas vigentes, garantindo ampla defesa e contraditório às empresas de apostas antes de qualquer medida punitiva.

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